Desde o último dia 6 de julho os candidatos a vereador e a prefeito estão autorizados a sair as ruas a caça de votos.
É tempo de atenção redobrada.
Orelhas em pé e faro apurado são recomendáveis.
RENOVAÇÃO PARLAMENTAR
As instutições brasileiras precisam ser renovadas urgentemente; o parlamento principalmente.
A sociedade já percebeu essa necessidade.
A aposentadoria dessa turma que está aí (com algumas excessões) precisa ser decretada imediatamente.
Minha aposta é que os reflexos desse desejo de renovação apareçam mais fortemente nessa eleição proporcional (leia-se novos vereadores).
No entanto essa mudança não pode ser conduzida de quaquer jeito. É preciso critérios.
O primeiro deles é respeito.
Político que não respeita eleitor não mereçe crédito (muito menos voto).
Esse respeito começa pelo cumprimento da Legislação Eleitoral.
LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Sem entrar no mérito da questão, no Brasil, em virtude de grandes distorções históricas, existem severas Leis eleitorais. Algumas até excessivas. A maioria, necessária.
Essas Leis, de fato, ajudam no nivelamento do processo eleitoral.
Candidato que não respeita legislação eleitoral, não respeita o eleitor e por isso não mereçe voto.
A escolha tem que começar por aí.
Por isso fique atento e confira as principais Leis Eleitorais válidas para esse ano:
SEM BRINDES
É terminantemente proibido a confecção, ultilização e distribuição de qualquer tipo de brinde por parte do candidato ou campanha (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas e etc) .
MULTA PARA PROPAGANDA PAGA NA TV OU RÁDIO
É proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos a propaganda pode ser divulgada até o dia 3 de outubro, no primeiro turno. A multa para quem desrespeitar as regras pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
SHOWMÍCIOS PROÍBIDOS
Continua proibida a realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo que gratuita, nos comícios dos candidatos. Aparelhagem de sonorização é permitida nos das 8 às 24 horas.
SEM PINTURAS OU FAIXAS NAS PASSARELAS E VIADUTOS
Os candidatos não podem afixar propaganda, inclusive placas, estandartes, faixas, pinturas ou pichação nos bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A propaganda em local proibido pode levar ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da restauração do local.
NADA DE SPANS OU ORKUT
A propaganda eleitoral na internet só poderá acontecer no site do candidato. Ou seja, os spans e as propagandas por sites de relacionamento como orkut estão proíbidas.
Mais informações sobre o que pode e o que não pode nas eleições 2008 aqui.
Agora, é só escolher o candidato certo.

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